Portaria regula MP dos Portuários, dispondo sobre indenização compensatória aos trabalhadores portuários avulsos, reequilíbrio de contrato de arrendamento e desconto tarifário

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Publicada a Portaria n.º 46, de 8 de maio de 2020 (DOU de 11/05/2020), do Ministério da Infraestrutura, que disciplina as regras para o recebimendo da indenização prevista no art. 3º da Medida Provisória (MP) 945/2020, a recomposição do equilíbrio-financeiro dos contratos de arrendamento portuário, e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização pelos operadores portuários.

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