Portaria MTE 1.131/25 atualiza valores das multas das obrigações trabalhistas no eSocial

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 1.131/2025 (DOU de 04.07.2025), alterando algumas regras da Portaria MTE 667/2021, que, dentre as diversas competências​1 regulamenta a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista, no que concerne às obrigações cumpridas por meio do envio de informações pelo eSocial, no âmbito da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Saiba neste RT Informa as principais alterações.

 


1 A Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021 aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.