Novas Regras para Revisão de Benefícios por Incapacidade

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Foram publicadas as Portarias MTP 2965/22, DIRBEN/INSS 1056/22 e SPREV 2938/22, relativas ao programa de revisão de benefícios da Lei 13.846/2019.

Programa de revisão de Benefícios da Lei 13.846/19

A Lei nº 13.846 de 2019 instituiu, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, com o objetivo de revisar:

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

O Programa de Revisão foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022.

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