Novas regras para as condições sanitárias nos locais de espera e de repouso para motorista profissionais de transporte rodoviário são estabelecidas

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Publicada Portaria nº 1.343, de 2 de dezembro de 2019 (DOU 03/12/2019, Seção 1, pág. 29), expedida pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia, para estabelecer condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas e revogar a Portaria anterior que tratava do tema Portaria MTE nº 944, de 08 de julho de 2015.

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