MP institui medidas trabalhistas alternativas e programa de manutenção de emprego para situação de calamidade pública
Publicada no último dia 28 de março, a Medida Provisória (MP) nº 1.109/2022, que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento de consequências sociais e econômicas nas situações de calamidade pública de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Entre as medidas trazidas pela MP, estão: (i) a adoção do regime de teletrabalho; (ii) a antecipação de férias individuais; (iii) a flexibilização da concessão de férias coletivas; (iv) o aproveitamento e a antecipação de feriados; (v) o aumento do período de compensação do banco de horas; (vi) o adiamento do recolhimento do FGTS; e (vii) a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho, mediante acordo, com o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Estas medidas poderão ser adotadas exclusivamente para: (i) trabalhadores em grupo de risco; e (ii) trabalhadores de áreas específicas dos entres federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
Conheça a seguir as principais regras trabalhistas estabelecidas na MP.