INSS amplia temporariamente o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária sem perícia via Atestmed

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Publicadas as Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 82 e nº 83 de 4 de dezembro de 2025 do Ministério da Previdência Social (MPS), que autorizam, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. As portarias modificam o funcionamento do Atestmed. Pela nova regra, os pedidos analisados somente por documentos podem resultar excepcionalmente em até 60 dias de afastamento.

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