Demissões em massa anteriores a 2022 não exigem participação sindical: entendimento consolidado pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento uniforme no sentido de que a exigência de participação prévia da entidade sindical nas dispensas em massa aplica-se exclusivamente aos casos ocorridos a partir de 14 de junho de 2022, data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na modulação dos efeitos do julgamento do Tema 638 da Repercussão Geral (RE 999.435).
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