Circular orienta sobre suspensão do recolhimento do FGTS relativo às competências de março, abril e maio de 2020
Foi publicada a Circular nº 897, de 24 de março de 2020, da Caixa Econômica Federal – CAIXA, divulgando orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, prorrogando os respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.
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