STF decide que é constitucional a forma de cálculo da contribuição previdenciária para empregados e trabalhadores avulsos
Em sessão virtual encerrada em 14/05/2021, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da forma de cálculo da contribuição previdenciária de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, prevista no art. 20 da Lei nº 8.212/91.
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