Portaria Interministerial dispõe sobre o FAP 2025/2026 e sua contestação

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Portaria Interministerial dispõe sobre o FAP 2025/2026 e sua contestação

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Publicada Portaria Interministerial MPS/MF 10, de 10 de setembro de 2025 que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2025, com vigência para o ano de 2026.

Além disso, a portaria trata dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3, calculados em 2025, bem como sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. 

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