Portaria Interministerial dispõe sobre o FAP 2025/2026 e sua contestação
Publicada a Portaria Interministerial MPS/MF 10, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2025, com vigência para o ano de 2026.
Além disso, a portaria trata dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.3, calculados em 2025, bem como sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Entenda tudo neste RT Informa!