Limitação do número de dirigentes sindicais estáveis (legislação e jurisprudência)

publicação RT Informa

Limitação do número de dirigentes sindicais estáveis (legislação e jurisprudência)

None

Recentemente, o Ministro Dias Toffoli, em sede de Reclamação Constitucional ajuizada no STF (Rcl 65.626), cassou decisão do TRT Piauí (Proc. 0000847-87.2022.5.22.0003) para limitar o número de dirigentes sindicais estáveis em determinado sindicato, na forma do disposto no art. 522 da CLT.

O objeto da ação originária era compelir um sindicato, que possuía Diretoria formada por mais de 50 dirigentes, a nomear os 7 dirigentes titulares e suplentes que gozavam de estabilidade provisória.

Ante a decisão do TRT/PI, que não limitou o número de dirigentes sindicais estáveis, foi apresentada Reclamação perante o STF, o qual cassou a decisão do TRT, determinando que aquele regional revisitasse o seu julgado, a fim de observar a necessidade de limitação dos dirigentes sindicais estáveis.

A questão, além de atualmente disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho, e na Constituição Federal, também possui jurisprudência pacífica das principais cortes do país em matéria trabalhista, validando essas previsões legais.

Saiba mais neste RT Informa!