Dica RT: Saiba sobre o Trabalho em Regime de Tempo Parcial


A Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, aperfeiçoou o trabalho de tempo parcial, trazendo significativas mudanças nesse regime de trabalho.

A partir da referida lei o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser aquele que a duração semanal de trabalho não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou, ainda, aquele que a duração semanal não exceda a 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas suplementares semanais. Antes da referida lei se considerava trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

Conheça as principais características desse regime de trabalho.

Do Salário

O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, tendo como referência o salário dos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

Das Férias

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Pela regra anterior, as férias eram proporcionais à duração do trabalho semanal, podendo variar de 8 a 18 dias.

Além disso, quem trabalha sob esse regime também passa a ter a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

Da compensação das horas suplementares

Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a 26 horas semanais é permitida a realização de até 6 horas extras semanais, que poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à data da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não compensadas.

As horas suplementares não compensadas serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário da hora normal.

Direitos dos empregados

Os empregados contratados sob o regime de tempo parcial estão sujeitos a regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, assim como aqueles que trabalham em tempo integral. Portanto, fazem jus a todos os direitos trabalhistas e previdenciários como qualquer outro trabalhador, tais como: FGTS, décimo terceiro salário e salário maternidade.

Fonte: CNI