Empresa não é penalizada, mesmo sem cumprimento da cota, caso o esforço para contratação de pessoas com deficiência seja comprovado, decide TST

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que deve ser afastada a responsabilidade pelo insucesso em contratar pessoas com deficiência, quando há esforços comprovadamente empenhados de que o empregador promoveu campanhas com o fim de contratar trabalhadores com deficiência.

Dessa forma, caso uma empresa tenha realizado esforços para contratar ditos trabalhadores na localidade e, ainda assim, não cumpra a cota de trabalhadores com deficiência, a empresa em questão não pode ser penalizada.

A decisão foi proferida no processo nº TST-RR-2249-26.2015.5.11.0014.

A cota para trabalhadores com deficiência é determinada pelo art. 93 da Lei nº 8.213/1991, sendo obrigatória para empresas com mais de 100 empregados e varia conforme o número de empregados da empresa.

No caso julgado, houve mobilização do empregador no sentido de promover campanhas com o intuito de contratar trabalhadores com deficiência, visto que ele ofereceu vagas e as divulgou tanto pelo jornal como pela internet.

E ainda assim, anteriormente, o auditor-fiscal do trabalho lavrou Auto de Infração pelo descumprimento da cota, impondo multa administrativa de cerca de 100 mil reais. A empresa recorreu à Justiça para anular o Auto, mas não obteve êxito em 1º nem em 2º graus, sob o entendimento de que a empresa deveria ter dado mais publicidade às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas.

Contudo, a 8ª Turma do TST reverteu esse entendimento. Segundo a relatora, Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, “o art. 93 da Lei nº 8.213/91 não especifica as condições de cumprimento da cota não cabe ao auditor-fiscal do trabalho, ou ao órgão judicial, impor legal, pois assegura tão somente o percentual de contratação de empregados com deficiência”, de modo que não há especificação de qual a maneira correta de divulgação das vagas para PNEs. Portanto, tendo a empresa comprovado que ofereceu as vagas para cumprimento de cota, é de se afastar a multa.

Fonte: CNI