Prorrogado o prazo para apresentação da DCTFWeb relativo a fevereiro de 2022
Portaria RFB Nº 155, de 15 de março de 2022, prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até 18 de março de 2022.
A prorrogação aplica-se, exclusivamente, ao período de apuração relativo a fevereiro de 2022.
Essa declaração refere-se a uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte declara débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
A Portaria já está em vigor.
Para mais informações sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, acesse a Instrução Normativa RFB 2.005, de 29 dejaneiro de 2021.
Fonte: CNI