A partir de maio eSocial estará disponível para recebimento de eventos periódicos de grandes empresas
O web service do eSocial estará disponível, a partir de 08/05, para receber os eventos periódicos enviados pelas empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões, etapa referente à terceira fase da implantação, que foi iniciada no dia 1º de maio.
Nesta terceira fase deverão ser enviadas ao sistema todas as informações relativas às folhas de pagamento realizadas no mês de maio. Por este motivo, os dados dos eventos da folha de pagamento devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.
A folha de abril não será informada no eSocial, no entanto, caso algum pagamento aos trabalhadores tenha se dado no mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.
Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa nº06, de 02/05/2018.
"Para essas empresas, deverão ser enviados os eventos periódicos, observando-se as seguintes diretivas:
1) Devem ser informados:
a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 – evento S-1200;
b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a competências anteriores – evento S-1210.
2) Os pagamentos efetuados durante o mês de maio, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de abril ter se dado em maio.
3) Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
4) Caso haja desligamento de trabalhador, com efeitos remuneratórios, entre os dias 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc). Para mais esclarecimentos sobre o tema, consulte a Nota Orientativa nº 05/2018.
5) Deverão ser observados os prazos de envio dos eventos previstos no Manual de Orientação do eSocial – MOS."
O eSocial estará disponível com o leiaute 2.4.02 e com os ajustes constados nas notas técnicas nº 01,02 e 03.
Fonte: CNI