Ministério da Economia: portaria institui novas instâncias de Governança do eSocial

Publicada Portaria nº 58, de 18 de fevereiro de 2020, do Ministério da Economia (DOU 19.2.2020, Seção 1, pag. 18), que altera as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial, instituída pela Portaria nº 300/2019.

Confira as principais mudanças promovidas pela Portaria nº 58/2020:

  • Competirá à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a gestão do eSocial, e a coordenação do Comitê Gestor;
  • Os membros do Comitê Gestor do eSocial serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato conjunto do Secretário Especial de Previdência e Trabalho e do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Os serviços de secretaria e apoio administrativo ao Comitê Gestor, serão de responsabilidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
  • Ficará a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, constituir, em ato conjunto, grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar o eSocial.

O Ministério da Economia realizará a gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras atribuições.

Antes da inovação trazida pela Portaria 58/2020, estas competências e atribuições cabiam tão somente à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As novas medidas passam a vigorar na data da sua publicação.

Para mais informações, acesse o RT Informa sobre a Portaria nº 300/2019.

Fonte: CNI