eSocial: liberado envio de eventos de remuneração da competência Janeiro 2022
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria Interministerial nº 12 de 17 de janeiro de 2022 que atualiza a tabela de faixas para contribuição previdenciária, bem como reajusta os benefícios pagos pelo INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
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Com isso, está desbloqueado o envio dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência de janeiro de 2022. O envio havia sido suspenso devido a necessidade da atualização da tabela que é utilizada para totalizar as contribuições sociais do empregador.
A tabela com os valores atualizados é a seguinte:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.212,00 |
7,5% |
de 1.212,01 até 2.427,35 |
9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 |
12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 |
14% |
O módulo simplificado (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual - MEI) também já está atualizado e liberado, inclusive com o novo valor do salário família.
Caso o empregador tenha enviado eventos de Desligamentos (S-2299) ou Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) antes da publicação da portaria, deve retificar as informações até o fechamento da folha do mês de janeiro de 2022.
Fonte: CNI