Novas regras da aprendizagem profissional já estão em vigor

Entrou em vigor, no último dia 10 de fevereiro, o capítulo XVIII da Portaria MTP nº 671/2021, que trouxe novas regras infralegais para aprendizagem profissional. Essa Portaria faz parte do chamado “Marco Regulatório Trabalhista Infralegal”, que consolidou uma série de decretos, portarias e instruções normativas de relações do trabalho, segurança e saúde no trabalho (SST), organização sindical, inspeção do trabalho, entre outros assuntos.

Nessa norma, em especial, são tratados diversos temas de relações do trabalho, entre eles a Aprendizagem Profissional e o Cadastro Nacional de Aprendizagem profissional – CNAP (art. 314 ao art. 397). Embora, na maioria do seu texto, tenha simplesmente consolidado e atualizado atos normativos dispersos em outras normas infralegais, a Portaria também trouxe algumas inovações.

Para o Governo Federal, essa nova regulamentação promove o aumento da qualidade e a redução da concentração dos cursos de aprendizagem em ocupações de baixa produtividade, oferece mais segurança jurídica e desburocratiza o instituto da aprendizagem profissional no Brasil.

Entre as inovações, destacam-se:

  • o alinhamento da aprendizagem profissional aos cursos técnicos de nível médio e ao itinerário de formação técnica e profissional do novo ensino médio, instituído pela Lei n.º 13.415/2017;
  • a inclusão de competências socioemocionais como diretriz para desenvolvimento dos cursos de aprendizagem;
  • a ampliação das regras para aprendizagem à distância, possibilitando, inclusive, que 20% das atividades teóricas dos cursos presenciais sejam executadas nessa modalidade remota;
  • o estímulo a que no mínimo 50% da carga teórica seja voltada para a qualificação de competências técnicas;
  • a possibilidade de o estabelecimento de prestação de serviços a terceiros realizar as atividades práticas dos contratos de aprendizagem profissional na empresa contratante do serviço terceirizado;
  • a possibilidade de cursos voltados para o desenvolvimento de competências da Economia 4.0;
  • a desburocratização e simplificação da análise dos requerimentos de Habilitação das Entidades Qualificadoras.

Segundo a norma, para a implementação das novas regras da aprendizagem profissional, as entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica devem se habilitar no novo serviço disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, qual seja, “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional” (https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-entidades-na-aprendizagem-profissional), e cadastrar os novos programas no serviço “Solicitar Novo Programa de Aprendizagem Profissional” (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-novo-programa-de-aprendizagem-profissional).

A Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, orientará as entidades qualificadoras nesse processo de habilitação e cadastramento.

Fonte: CNI