Você sabia? Trabalhador intermitente tem direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 em tempos de pandemia
O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 01/04/2020, tem direito de receber um benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, no prazo de até 30 dias, pelo período de 3 meses. É o que dispõe o art. 18º da Medida Provisória 936/2020.
Caso o trabalhador intermitente mantenha mais de um contrato de trabalho, não terá direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.
O benefício emergencial mensal não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial.
Trabalhador intermitente é aquele que mantem vínculo de trabalho anotado em CTPS, mas que trabalha apenas quando convocado, podendo ser por horas, dias ou períodos maiores. A prestação do serviço não é contínua, ocorrendo alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
A referida MPv 936/2020, publicada em 1º de abril de 2020, tem validade de 60 dias, prorrogada por mais 60 dias.
Fonte: CNI