Você sabia? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é prorrogada para 2021

A Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020 (MPv nº 959/2020), entre outros temas, prorroga a vigência de parte da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para 3 de maio de 2021.

Conforme a Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, que alterou a LGPD para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), os dispositivos que tratam da ANPD  e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade estão vigentes desde 28/12/2018, sendo todos os demais prorrogados inicialmente para 24 meses após a publicação da citada Lei, e atualmente, com a edição da MPv nº 959/2020, prorrogada para 2021.


O que diz a Lei

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art.1º, I).


Aplicabilidade

Aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados (art.3º).

Não se aplica, no entanto, ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; exclusivamente jornalístico e artísticos ou acadêmicos; exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou ainda, dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência (art. 4º, I a IV).


Objetivo

Proteção e tratamento dos dados pessoais.


Conceitos de dados pessoais

  • Dado pessoal: é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art.5º, I);
  • Dado pessoal sensível: é o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (art.5º, II).


Marco legal da proteção de dados pessoais e as Relações de Trabalho

As relações de trabalho envolvem a coleta de dados pessoais dos empregados ou trabalhadores que prestem serviço, mesmo sem vínculo de emprego, de forma que não há dúvidas de sua aplicação. Na prática, a LGPD não possui dispositivos específicos sobre a sua aplicabilidade nas relações de trabalho, ou mesmo proibitivos (art.4º).


Exemplos da utilização de dados pessoais nas relações de trabalho

  • processo seletivo;
  • contrato de trabalho;
  • atos diversos ocorridos durante a vigência do contrato de trabalho;
  • rescisão contratual;
  • contratações de profissionais autônomos;
  • terceirização.

Sanções administrativas

A prorrogação de início da vigência da LGPD permitirá melhor adequação à Lei, que possui rigorosas penalidades (art. 52) em caso de descumprimento, como por exemplo multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos e limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

Fonte: CNI