Você Sabia? Empregado que perde requisito para exercício de função profissional pode ser dispensado por justa causa
Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2019), foi inserido no rol de motivos justificadores de demissão por justa causa a perda do requisito necessário para o exercício da função profissional. Trata-se da nova letra “m” do artigo 482 da CLT:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
...
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Por exemplo, o empregado advogado tem como requisito profissional a posse da carteira da OAB, e o motorista profissional demanda ter a posse da habilitação (CNH) para dirigir. Se há a perda do requisito por conduta dolosa, como, por exemplo, suspensão da OAB ou da CNH, o empregado pode ser dispensado por justa causa, pois cometeu ato grave que impede a continuidade de seu contrato de trabalho.
Vale mencionar que antes da reforma trabalhista existiam discussões sobre a possibilidade dessa dispensa por algum motivo caracterizador da justa causa, em alguma das hipóteses do art. 482 da CLT. Nesse sentido, recentemente a 7ª Turma do TST considerou justa causa por indisciplina o caso de motorista que perdeu a CNH, vez que ele descumprimento o dever profissional (veja aqui). A partir da reforma, esse questionamento deixa de existir quando acontece a perda dolosa do requisito profissional.
Fonte: CNI