Você sabia? Carnaval não é feriado nacional
No Brasil, é comum comemorar-se a semana do carnaval, especialmente do sábado à terça-feira antecedente à Quarta-Feira de Cinzas (que esse ano cairá no dia 05/03/2025). No entanto, nenhuma dessas datas é considerada feriado nacional.
Isso porque, as Leis 662/1949 e 14.759/2023, que declaram os feriados nacionais no Brasil, não previram os dias de carnaval como tal. De acordo com essas legislações, são feriados nacionais apenas os dias:
- 1º de janeiro,
- 21 de abril,
- 1º de maio,
- 7 de setembro,
- 2 de novembro,
- 15 de novembro
- 20 de novembro e
- 25 de dezembro.
Portanto, os dias de carnaval, em regra, não são considerados feriados. Há, contudo, algumas exceções, como:
Legislações estaduais e municipais
No Brasil, há muitas leis municipais e estaduais que declaram feriado nesse período. Nesses casos, a dispensa se justifica por esses normativos, que devem ser observados por empregado e empregador.
Instrumento coletivo
Há também a possibilidade de que a folga nos dias de carnaval derive de determinação constante de instrumento coletivo. Nesse caso, devem ser observados os termos do instrumento aplicável, isto é, se a folga ensejará dispensa remunerada ou se haverá necessidade de compensação das horas referente aos dias de folga, entre outros.
Liberalidade do empregador
Por fim, há também a possibilidade de os empregadores concederem folgas no carnaval por mera liberalidade. Nesses casos, cabe a esses empregadores combinarem com os empregados dispensados se a liberação deverá ou não ser compensada.
Assim, por não se tratar de uma regra nacional, empregados e empregadores devem ficar atentos à existência (ou não) de normas sobre o assunto que regem o vínculo