Vara do Trabalho de Minas Gerais concede justiça gratuita a pessoa jurídica
A Juíza da Vara do Trabalho de Araçuaí/MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita a empresa devedora, em processo em fase de execução (Processo nº 0010108-20.2018.5.03.0141), que comprovou não possuir recursos suficientes para arcar com as custas do processo.
Segundo a decisão, a partir da nova redação conferida ao § 3º do art. 790 da CLT pela Lei nº 13.467/2017 (Modernização Trabalhista), não basta mais somente a mera declaração de pobreza como requisito para a concessão do benefício, devendo a parte preencher um dos seguintes requisitos: comprovar o recebimento de salário inferior a 40% do teto do INSS ou a insuficiência de recursos.
Asseverou a magistrada que, no caso em questão, a empresa apresentou documentos hábeis a comprovar que não tem condições de suportar as despesas processuais, os quais atestam o fechamento do seu estabelecimento, consideráveis prejuízos financeiros e o parcelamento de débitos tributários. Como consequência, a Juíza excluiu multa de 10% que havia sido aplicada à empresa pelo seu não comparecimento em audiência.
A sentença foi publicada em 19/12/2018.
Fonte: CNI