TST valida norma coletiva que previa pagamento de vale-alimentação com valor maior aos gestores
A 5ª Turma do TST¹ validou norma coletiva que previa pagamento diferenciado de vale-alimentação e de vale-refeição em razão do cargo e da jornada de trabalho, autorizando os ocupantes dos cargos de confiança receberem mais que os outros empregados (TST-RRAg-0020460-39.2014.5.04.0015, DJE de 19/05/2025).
Entenda!
No caso, sindicado profissional pretendia a anulação de cláusula coletiva que possibilitava ao empregador pagar vale-refeição/alimentação com valores diferenciados aos detentores de cargo de confiança (gerentes e superintendentes), ao argumento de que violava o princípio da isonomia. Diante disso, requeria a equiparação do benefício entre todos os empregados. A discussão chegou ao TST.
Ao julgar a controvérsia, a 5ª Turma TST, baseada na tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF² (que possibilitou a limitação de direitos trabalhistas por normas coletivas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis), concluiu que, além da discutida diferenciação não representar violação à isonomia (pois se deu em razão da carga horária dos trabalhadores), o benefício do vale-alimentação/refeição não se trata de direito indisponível. Portanto, passível de negociação.
Com esse entendimento, a turma negou os recursos do sindicato profissional, validando a discutida cláusula coletiva.
A decisão está em linha com os seguintes precedentes do TST: (i) RRAg-0020596-03.2021.5.04.0561(5ª Turma, DEJT 03/04/2025), de RR-0003197-56.2017.5.09.0562 (8ª Turma, DEJT 26/03/2025); (ii) RR-20081-75.2021.5.04.0202 (1ª Turma, DEJT 24/03/2025).
Saiba mais sobre o Tema 1046 do STF, aqui.
¹Tribunal Superior do Trabalho (TST).
²Supremo Tribunal Federal (STF).