TST valida norma coletiva que dispensa controle de ponto para empregados com nível superior
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de norma coletiva que dispensa o registro de ponto para empregados com formação em nível superior (Ag-RRAg-16071-12.2017.5.16.0002).
A discussão envolvia a possibilidade de convenção coletiva afastar a obrigatoriedade do controle de jornada para determinados empregados. A Corte entendeu que, por não se tratar de direito previsto expressamente na Constituição, a matéria pode ser objeto de negociação coletiva, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da repercussão geral.
O TST considerou legítima a cláusula negociada, com base no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas. A decisão reforça que a negociação coletiva pode prevalecer, desde que não envolva direitos absolutamente indisponíveis.
Na mesma decisão, a Turma negou pedido de indenização por dano moral existencial, sob o argumento de que não houve prova efetiva do prejuízo à vida pessoal, familiar ou social do trabalhador. O colegiado destacou que o dano não pode ser presumido (“in re ipsa”), ou seja, sua ocorrência exige comprovação concreta nos autos.