TST: uso judicial de fotos de empregados não viola direito de imagem
Resumo:
8ª Turma do TST
RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014
A empresa pode utilizar imagens de um trabalhador em processos judiciais, sem que isso implique dano moral indenizável.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível a utilização judicial da imagem de um trabalhador em processos trabalhistas, independentemente da sua anuência, sem que isso implique em violação ao direito de imagem (RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014, DEJT de 04/07/2025).
Saiba mais.
Em um processo judicial, que se discutia o estado de conservação de uniformes utilizados por trabalhadores, foi determinada a colheita de imagens que revelassem a situação daquelas vestes, sendo a reclamante uma das trabalhadoras fotografadas. A empresa apresentou essas imagens em outros processos, para subsidiar sua defesa. Diante disso, a empregada ajuizou ação buscando indenização moral por uso indevido de sua imagem.
Analisando o caso, o TST entendeu que inexiste ilicitude a ensejar o direito da reclamante à pleiteada indenização por dano a imagem. Para os julgadores, é lícito o uso de prova extraída de processo judicial, cuja consulta é pública, em outros processos nos quais discutidos os mesmos fatos.
Dessa forma, o TST desonerou a empresa do pagamento de dano moral.