TST suspende recursos que discutem a “pejotização” até que seja decidido o tema em Incidente de Recursos Repetitivos

Como já noticiado nesse portal, a SDI-1 do TST instaurou Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) para discutir a possibilidade do reconhecimento da “pejotização” (Tema 30)[1], com vistas a uniformizar a jurisprudência sobre questões jurídicas de mesma temática recorrentes nas demandas trabalhistas (TST-IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121).

Em despacho publicado hoje (17.03.2025), o Ministro Relator, Luiz José Dezena da Silva, identificou a seguinte questão a ser submetida a julgamento no IRR:

“É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?”

No mesmo despacho, o ministro determinou algumas providências. Entre elas a:

  • suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria;
  • expedição de ofícios aos Presidentes dos TRTs para que prestem informações que julguem relevantes para o exame da questão;
  • expedição de edital para que os interessados na controvérsia se manifestem (15 dias).

Confira a íntegra do despacho.

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[1] Ou seja, a possibilidade de reconhecimento (ou não) de relação de emprego nos contratos em que o prestador de serviços é uma pessoa jurídica constituída para intermediar relação de trabalho.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.