TST suspende recursos que discutem a “pejotização” até que seja decidido o tema em Incidente de Recursos Repetitivos
Como já noticiado nesse portal, a SDI-1 do TST instaurou Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) para discutir a possibilidade do reconhecimento da “pejotização” (Tema 30)[1], com vistas a uniformizar a jurisprudência sobre questões jurídicas de mesma temática recorrentes nas demandas trabalhistas (TST-IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121).
Em despacho publicado hoje (17.03.2025), o Ministro Relator, Luiz José Dezena da Silva, identificou a seguinte questão a ser submetida a julgamento no IRR:
“É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?”
No mesmo despacho, o ministro determinou algumas providências. Entre elas a:
- suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria;
- expedição de ofícios aos Presidentes dos TRTs para que prestem informações que julguem relevantes para o exame da questão;
- expedição de edital para que os interessados na controvérsia se manifestem (15 dias).
Confira a íntegra do despacho.
Acompanhe essa e outras temáticas no Portal Conexão Trabalho da CNI.
[1] Ou seja, a possibilidade de reconhecimento (ou não) de relação de emprego nos contratos em que o prestador de serviços é uma pessoa jurídica constituída para intermediar relação de trabalho.