TST retoma as sessões de julgamento por meio telepresencial
As sessões de julgamento presenciais estavam suspensas em decorrência da pandemia da covid-19
O Presidente e o vice do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho assinaram Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n.º 159, de 06 de abril de 2020, que institui a possibilidade de realização de sessões de julgamento em meio telepresencial no âmbito do TST. A medida poderá ser realizada por todos os órgãos julgadores da corte (plenário, turmas, seções especializadas e órgão especial).
Segundo o documento, as sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente pela Plataforma Emergencial de Vídeo Conferência para Atos Processuais (Portaria CNJ n.º 61/2020), com transmissão em tempo real nas redes sociais de amplo alcance, gravadas e armazenadas em meio eletrônico. As sessões em meio virtual terão o mesmo valor jurídico das sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e prerrogativas processuais das partes e advogados.
O TST manterá portal específico no seu site, com orientação de instalação, acesso e utilização da plataforma, cuja responsabilidade pela conexão estável à Internet, instalação e utilização será exclusiva do advogado.
O instrumento normativo aponta ainda que os órgãos administrativos do tribunal adotarão procedimentos idênticos aos das sessões presenciais previstos na legislação processual, em especial a intimação das partes, advogados e Ministério Público, publicação e comunicação de atos processuais e acórdãos, elaboração de certidões, atas dos julgamentos, e movimentação processual.
A medida possibilitará aos advogados de qualquer parte do país fazer defesa oral nos processos sem a necessidade de se deslocar até a Capital Federal.
Acesse aqui o texto integral do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n.º 159/2020, já em vigor.
Fonte: CNI