TST: Relatora provê recurso para excluir condenação de férias e 13º proporcionais em demissão por justa causa
Em decisão recente, a Relatora, Ministra Liana Chaib, da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deu provimento a recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de férias e 13º salário proporcionais a trabalhador demitido por justa causa (Processo RR-21067-04.2019.5.04.0233, DEJT 22/09/2023).
Entenda o caso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia condenado uma empresa ao pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais a trabalhador demitido por justa causa. Para tanto, o TRT4 havia aplicado o entendimento da Súmula nº 93, do próprio Regional[1]. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No TST, a relatora do processo decidiu individualmente (monocraticamente), destacando a jurisprudência consolidada do Tribunal (vide sua Súmula 171[2]) e acórdãos da Corte, no sentido de que não são devidos 13º salário e férias proporcionais em casos de demissão por justa causa. Para a Ministra, a súmula regional encontra-se contrária ao entendimento pacificado do TST, devendo ser superada.
Por esses motivos, a relatora deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de férias e 13º salário proporcionais deferidos ao trabalhador demitido por justa causa.
[1] Súmula nº 93 do TRT4 – DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. “Em atenção ao direito fundamental previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, a dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.”
[2] Súmula nº 171 do TST – FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. “Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).”