TST reconhece justa causa aplicada a cipeiros por divulgação de documento sigiloso da empresa

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válida a dispensa por justa causa de três cipeiros que divulgaram, por whatsapp, lista sigilosa da empresa com o nome dos trabalhadores que seriam dispensados (DJE de 13/09/19, TST-ARR-1000256-52.2016.5.02.0302).

Para o TST, a conduta dos trabalhadores é grave (art. 482, “g”, CLT), enquadrada na violação de segredo da empresa. Denota “...quebra de fidúcia entre as partes, essencial à manutenção da relação de emprego”.

Apesar de estar prevista a estabilidade provisória dos trabalhadores por serem cipeiros (membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), conforme disposto no item 5.8 da NR 5, a Turma entendeu que a ação dos trabalhadores se caracteriza como quebra de confiança.

A decisão foi unânime.

Fonte: CNI