TST reafirma que uso de EPI eficaz afasta insalubridade
A 1ª Turma do TST, em linha com a jurisprudência consolidada da corte, decidiu que o fornecimento/uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que neutralizam a exposição a agentes nocivos afasta o direito ao adicional de insalubridade (TST-Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003, DJE de 22.09.2025).
Entenda
A controvérsia, surgida a partir de uma ação coletiva de sindicato laboral, questionava se trabalhadores expostos a ruído acima do limite de tolerância, teriam direito ao adicional de insalubridade, mesmo quando usassem protetores auriculares eficaz.
Ao julgar o caso, a 1ª Turma destacou que, embora o STF entenda que o ruído não é totalmente neutralizado com o uso de EPIs, o laudo pericial judicial confirmou que os protetores auriculares fornecidos pela empresa, de acordo com as Normas Regulamentadores (NR), neutralizavam os efeitos nocivos do ruído. Portanto, em linha com o entendimento consolidado do TST (Súmula 80) de que o fornecimento de EPIs adequados (conforme as NRs) eliminam o direito ao adicional de insalubridade.
Com esse entendimento, a turma negou a discutida insalubridade.
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