TST: não é devido auxílio-alimentação durante a suspensão do contrato por afastamento do empregado por auxílio-doença
Decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em acórdão publicado em 27/03/2020 (ARR-1815-57.2013.5.09.0242), entendeu que não são devidos auxílio-alimentação e cesta básica ao empregado afastado por motivo de auxílio-doença comum.
Segundo o Tribunal, o empregador não possui obrigação de fornecer cesta básica nem auxílio-alimentação na hipótese de afastamento do empregado em virtude do recebimento de auxílio-doença previdenciário, pois há suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 476 da CLT.
Esse entendimento está em consonância outros julgados do TST:
- RR-539-81.2012.5.19.0004, DEJT 15/02/2019;
- RR-1327-82.2010.5.02.0087, DEJT 28/10/2016;
- RR-16300-55.2011.5.17.0001, DEJT 15/09/2016.
Fonte: CNI