TST: mero inadimplemento de verbas rescisórias e salário não gera dano moral
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o atraso no pagamento de saldo de salário e de verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização dor danos morais (TST--RR-755-39.2012.5.09.0095, DEJT de 07/02/2020).
Segundo o Tribunal, quando o atraso no pagamento de salários e no recolhimento de verbas rescisórias for eventual e não prolongado, não há que se falar, por si só, em dano moral. Nessa hipótese, o trabalhador deverá comprovar que sofreu abalo ou constrangimento em virtude da demora em receber tais verbas, o que não ocorreu no caso em questão. Ou seja, não há como se reconhecer a existência de dano moral com base em “mera presunção de prejuízo”.
Assim, por constatar violação ao artigo 186 do Código Civil (reparação de danos), a Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR) e excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais.
Esse entendimento está em consonância outros julgados do TST:
- E-RR -571-13.2012.5.01.0061, DEJT 29/04/2016;
- ARR - 20069-59.2014.5.04.0282, DEJT 11/10/2019.
Fonte: CNI