TST mantém estabilidade de “cipeira” escolhida em eleição anulada, até nova votação

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST[1] decidiu que a estabilidade de membro da CIPA[2], eleito em pleito eleitoral anulado, deve ser mantida até a realização de nova votação (TST-E-ED-ED-0001351-89.2010.5.02.0482, DEJT de 14/02/2025).

Entenda

Discutiu-se, no caso, se “cipeira” eleita em votação anulada por suspeita de irregularidades teria (ou não), direito a estabilidade prevista no artigo 10, II, “a”, do ADCT[3], que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo diretivo de CIPA, desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.

A “cipeira”, que foi demitida imotivadamente logo após a anulação da sua eleição, ingressou com ação pleiteando indenização referente ao período estabilitário. A empresa se defendeu argumentando que a anulação do processo eleitoral por irregularidade, invalida as candidaturas e retira a estabilidade dos eleitos. Diante das controvérsias de posicionamentos nas turmas do TST, o caso foi submetido à SDI-1.

Ao julgar a controvérsia, a SDI-1[1] decidiu que quando de eventual anulação de eleição de CIPA, será garantida a estabilidade do trabalhador eleito até a realização da nova votação. Para o colegiado, baseado na legislação vigente*, “considerando que a estabilidade do cipeiro se dá desde a inscrição como candidato [a eleição apenas convalida a estabilidade], e que anulada a votação, a inscrição [..] continua vigente, o empregado - que ainda guarda a qualidade de inscrito - continua protegido contra a despedida arbitrária [...] até que ocorra a eleição”, pois a demissão antecipada impediria o seu direito à participação de novo processo seletivo e, por consequência, eventual eleição.

Assim, o colegiado manteve a decisão da 7ª Turma do TST que já havia condenado a empresa a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade da trabalhadora.

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[1] A SDI é responsável pela uniformização de teses antagônicas de turmas do TST.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.