TST: majoração de honorários advocatícios de sucumbência em sede de recurso depende da complexidade do caso
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, desde que o trabalho adicional do advogado tenha complexidade que justifique esse aumento (processo nºED-Ag-ED-AIRR-818-26.2019.5.19.0003).
Os honorários advocatícios de sucumbência são uma condenação que a parte vencida em um processo deve pagar ao advogado da parte vencedora, normalmente fixado como uma porcentagem do valor da condenação.
No caso concreto, a parte vencedora em 1º grau buscava majoração do percentual de honorários fixado (10% sobre o valor da causa), em virtude do trabalho do advogado em grau recursal, já que a sentença foi mantida.
Analisando a matéria, o TST negou a majoração pretendida. Segundo os ministros julgadores, é possível o aumento. Contudo, no caso concreto, o trabalho adicional do advogado não requereu complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida.
Nos termos do voto do relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, “a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado”.
A decisão está em linha com os seguintes precedentes:
- ED-Ag-AIRR-1002194-96.2017.5.02.0383, 8.ª Turma, Relatora: Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 10/9/2021.
- AIRR-1677-44.2017.5.10.0009, 3.ª Turma, Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 20/8/2021.
O acórdão transitou em julgado.
Fonte: CNI