TST: fechamento da empresa afasta presunção de dispensa discriminatória de trabalhador
A 1ª Turma do TST não reconheceu como discriminatória, dispensa de empregado com câncer, motivada pelo encerramento das atividades da empresa empregadora (TST-RR-10170-17.2023.5.15.0023, DEJT de 24.09.2024).
Entenda
Um trabalhador, dispensado enquanto realizava tratamento de câncer, ingressou com ação pleiteando sua reintegração ao emprego, alegando suposta dispensa discriminatória. A empregadora argumentou que a dispensa se deu devido ao encerramento de suas atividades, que resultaria no desligamento de todos os empregados. Após o falecimento do trabalhador, o espólio assumiu o processo, que chegou ao TST.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma reconheceu que, embora esse tipo de enfermidade gere estigma e presunção discriminatória em casos de demissão, a dispensa, neste caso, foi justificada pelo iminente encerramento das atividades da empregadora. Dessa forma, concluiu que a rescisão não foi discriminatória, mas decorrente de uma decisão empresarial válida e inevitável.
Com esse entendimento, a Turma não conheceu o recurso feito pelo espólio do trabalhador, que pretendia a reintegração ao emprego.