TST: existência de grupo econômico depende de hierarquia entre as empresas
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a caracterização do grupo econômico depende da existência de relação hierárquica entre as empresas, e não apenas de coordenação. Segundo a Turma, o fato de as empresas possuírem sócio em comum, bem como coordenação entre elas e similaridade do ramo de atuação, não basta para configurar grupo econômico (processo nº RR-10532-80.2016.5.03.0093, DEJT de 31/07/2020).
O processo advém do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT2 (SP) -, em que o tribunal local considerou que havia grupo econômico de empresas, que, pela CLT, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas.
Reformando a decisão Regional, ao julgar a controvérsia, a 4ª Turma do TST entendeu que, para haver grupo econômico, deve existir controle e fiscalização de uma empresa sobre a outra, ou seja, hierarquia.
Nos termos do voto do Ministro Caputo Bastos, relator, o TST “pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constituem elementos suficientes para a caracterização do grupo econômico. Para tanto, faz-se necessário que haja vínculo hierárquico entre elas e efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais”.
A decisão está em linha com os seguintes precedentes:
· TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, SBDI-1, Redator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 02/02/2018);
· TST-RR - 10619-78.2017.5.03.0003, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 15/06/2018.
Cabe recurso.
Fonte: CNI