TST: Exigência de certidão de antecedentes criminais para vaga de telemarketing não gera dano moral

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não gera dano moral o empregador exigir certidão de antecedentes criminais para vaga de telemarketing para fins de admissão em emprego.

A decisão se deu no processo nº RR 44900-86.2014.5.13.0003. Na origem (município de João Pessoa/PB), o empregado ajuizou ação contra o empregador requerendo, dentre outros, o pagamento por danos morais pelo fato de a empresa ter exigido certidão de antecedentes criminais, mas a indenização foi negada em primeiro grau. A parte recorreu e a Corte de segundo grau (o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - PB) reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de danos morais para o empregado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo considerado que a exigência da certidão ofendeu a honra do empregado. Desse último acórdão, o empregador recorreu para o TST, argumentando que o empregado tinha acesso a dados sigilosos dos clientes e que, por isso, era necessário exigir a certidão.

O argumento da empresa foi acolhido pela 4ª Turma do TST. Segundo o ministro relator, Caputo Bastos, o TST já havia definido as hipóteses nas quais a exigência da certidão de antecedentes é legítima para fins de admissão no emprego. Essas hipóteses são (1) quando há previsão legal ou (2) quando a exigência for justificada por causa do grau de confiança exigido pelo empregado ou (3) da natureza do ofício. Assim, por exemplo, no caso de contratação de uma babá, é legítima a exigência da certidão, em virtude do grau de confiança que deve haver entre empregador e empregado. O ministro Caputo Bastos esclareceu que, no caso do telemarketing, a exigência é justificada pela natureza do ofício, já que o operador de telemarketing tem acesso a dados sigilosos dos clientes. Por isso, não era devido dano moral. Assim, a Turma reformou o acórdão do TRT/PB e afastou a condenação nesse ponto.

Ou seja, o TST entendeu que, como a vaga de operador de telemarketing trabalha com dados sigilosos de clientes, é legítimo se exigir dos candidatos à vaga certidão de antecedentes criminais.

O acórdão da 4ª Turma foi publicado no DEJT em 09/08/2019 e aguarda julgamento do recurso interposto pelo empregado, que interpôs embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), órgão do TST responsável por decidir divergências entre as Turmas do Tribunal.


Fonte: CNI