TST: demitido por justa causa não tem direito a férias proporcionais
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que não é devido o pagamento de férias proporcionais nas hipóteses de dispensa de empregado por justa causa (TST-RR-21184-65.2018.5.04.0512, DEJT de 04/05/2020).
Com esse entendimento o TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS), que havia deferido o pagamento das férias proporcionais à reclamante, mesmo reconhecendo a demissão por justa causa.
Ao julgar a controvérsia, os Ministros, acompanhando a jurisprudência do TST, pontuaram que “no que concerne às férias proporcionais, indevido é o seu pagamento na hipótese de dispensa por justa causa, caso dos autos. Logo, merece reforma a decisão regional, porquanto proferida em desconformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior por meio da Súmula nº 171 do TST (...)”
Segundo a relatora, Ministra Dora Maria da Costa, a Constituição Federal garante aos trabalhadores rurais e urbanos o direito às férias acrescidas de 1/3 (Art. 7º, XVII, CF/88), e a CLT também assegura o direito às férias proporcionais, desde que não tenha sido o reclamante demitido por justa causa (Art. 146, parágrafo único, CLT).
A decisão transitou em julgado.
Fonte: CNI