TST: declaração de pobreza é suficiente para comprovar condição de hipossuficiência
Decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em acórdão publicado em 28/02/2020 (RR - 340-21.2018.5.06.0001), entendeu que a simples declaração de miserabilidade da parte é suficiente para que faça jus ao benefício da justiça gratuita, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017 (Modernização Trabalhista).
Segundo o TST, o art. 790, § 4º, da CLT - introduzido pela referida lei, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da justiça gratuita – é compatível e deve ser aplicado em conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC/2015, que estabelece que há presunção de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural.
Destacou o Tribunal, ainda, que o item I da Súmula nº 463/TST preceitua que a declaração assinada pela parte ou por seu advogado é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. Assim, concluiu a Turma “que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte”.
Fonte: CNI