TST decide que doenças psiquiátricas não necessariamente suscitam estigma ou preconceito
Resumo:
8ª Turma do TST
RR- 0000722-16.2020.5.17.0008
As doenças psiquiátricas não geram automaticamente a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST, cabendo ao trabalhador provar a ocorrência de discriminação para ter direito à reintegração ao emprego.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o pedido de reintegração de um trabalhador por dispensa discriminatória em virtude de doença psiquiátrica. Para a Corte, não é possível a presunção de dispensa discriminatória, porquanto as doenças psiquiátricas não se enquadram, de forma automática, entre aquelas que suscitam estigma ou preconceito (Processo nº RR- 0000722-16.2020.5.17.0008, DEJT de 09/09/2025).
Saiba mais.
A ação foi ajuizada por trabalhador que pediu reintegração ao emprego e indenização por danos morais, ao argumento de ter trabalhado por nove anos na empresa e sofrer de anorexia nervosa, hipotensão e síndrome do pânico. Segundo ele, durante as crises, tinha dificuldades para executar suas atividades laborais e ficava impossibilitado de assumir a direção de seu veículo, ocasionando faltas, pois residia em cidade diversa do seu local de trabalho. Essa situação teria resultado em preconceito no ambiente de trabalho. Em contraposição, a empresa argumentou que a dispensa decorreu de desempenho profissional insatisfatório, e não por qualquer motivo discriminatório, o que foi confirmado em perícia judicial.
Analisando o caso, os ministros da 8ª Turma entenderam que a dispensa não foi discriminatória. Os julgadores explicaram que a dispensa imotivada encontra respaldo no poder diretivo do empregador, razão pela qual, por si só, não gera direito ao pagamento de compensação por dano moral nem direito de reintegração ao emprego. Todavia, em alguns casos excepcionais, como os previstos na Súmula nº 443/TST1 (como empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito), há presunção de discriminação e, por conseguinte, direito ao empregado de reintegração no emprego.
No caso concreto, os ministros consideraram que, embora as doenças psiquiátricas relatadas sejam consideradas graves, não é possível enquadrá-las automaticamente como patologias que geram estigma ou preconceito. Para eles, não havia, nos autos, elemento probatório que indicasse que o trabalhador sofreu discriminação. Além disso, o laudo pericial destacou que outros fatores possivelmente desencadearam os transtornos psiquiátricos, sem nexo comprovado com o desempenho da atividade laboral.
1 “DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.