TST começa a exigir comprovante de vacinação para ingresso e circulação de pessoas no Tribunal

Desde o dia 03/11/2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a exigir a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida está prevista no Ato GP.GVP.CGJT279/2021, editado nos mesmos termos da Resolução 748, de 26 de outubro de 2021, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços.

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

As demais determinações estabelecidas nos Atos Conjuntos TST.GP.GVP.CGJT 316/2020 e 217/2021, que tratam da retomada gradual dos serviços presenciais, inclusive o uso obrigatório de máscaras nas dependências da Corte, também deverão ser observadas integralmente.

Fonte: CNI