TST aprova sustentação oral em agravo contra decisão monocrática

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em 19/09/2022, alteração no seu Regimento Interno para permitir que advogados realizem sustentação oral em julgamentos de agravos, após decisões individuais (monocráticas) proferidas em Recurso de Revista (RR) ou Recurso de Embargos em processos no TST. O prazo para sustentação será de 10 minutos.

Conforme já noticiamos, a possibilidade de sustentação oral nessas hipóteses vinha sendo adotada pelo TST em virtude da Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia.

Assim, a alteração do Regimento Interno do TST o adequa formalmente às regras do Tribunal à nova legislação.

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O agravo é, simplificadamente, o recurso interposto após decisão de relator que julga individualmente (monocraticamente), na Justiça do Trabalho, recurso de revista, recurso de embargos, recurso ordinário, e demais ações iniciadas diretamente nos tribunais (competência originária).

Contudo, antes da Lei 14.365/22, se a parte interessada houvesse apresentado agravo no TST contra decisão individual do relator (monocrática) que julgasse recurso de revista ou de embargos, não cabia sustentação oral (à exceção da hipótese de não reconhecimento da transcendência do recurso de revista). Essa apenas era possível se a Turma julgasse diretamente o RR, ou se a SDI-1 do TST julgasse os embargos.

No entanto, após a Lei 14.365/22, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiu que deveria ser possível sustentação oral em agravo. Em decorrência disso, o TST decidiu alterar seu Regimento Interno para permitir expressamente a sustentação oral em recurso de agravo.

A alteração do Regimento Interno do TST que permite expressamente a referida sustentação oral ainda não foi publicada.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.