TST afasta dano moral coletivo por câmera instalada em refeitório

⚖️ A 1ª Turma do TST decidiu que a instalação de câmera de vigilância em copa/refeitório de empresa, por si só, não viola a intimidade dos empregados nem enseja indenização moral coletiva (RR-0000114-56.2023.5.05.0037, DEJT de 01/12/2025).

📌 Entenda

Empresa que mantinha câmeras em área de refeições/convivência de empregados foi condenada pelo TRT/BA, ao pagamento de dano moral coletivo, por entender que o monitoramento de ambientes não diretamente ligados à prestação de serviços caracterizaria abuso do poder diretivo. A empresa recorreu ao TST.

Ao examinar o recurso empresarial, a 1ª Turma do TST reformou a decisão. Para o colegiado a fiscalização por câmeras integra o poder diretivo do empregador e visa a proteção/segurança patrimonial, organizacional e dos próprios trabalhadores. A mera instalação de câmeras em refeitório não implica, automaticamente, violação à intimidade, diferentemente do que ocorre em banheiros e vestiários. Também não se verificou, no caso, abuso, excesso, ou desvio de finalidade no monitoramento.

Resultado

Com esse entendimento, a 1ª Turma do TST deu provimento ao recurso da empresa, afastando a condenação por dano moral coletivo.

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