TST abre prazo para manifestações no julgamento do recurso repetitivo sobre a circulação em trajes íntimos em barreira sanitária
O Tema 107 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST[1] (IncJulgRREmbRep – 0000670-87.2022.5.12.0008) foi um dos novos recursos repetitivos aceitos em 24/03/2025, que serão julgados definitivamente pelo Pleno do TST. Em 04/04/2025, o Tribunal publicou edital para que as pessoas, órgãos e entidades interessados se manifestem sobre o tema, que tem como controvérsia:
“A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado “barreira sanitária”, previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral?”
Isso envolve a delicada relação entre as obrigações das empresas atenderem às normas sanitárias, mantendo um ambiente e uma produção higienizada, e a proteção da privacidade dos empregados. O tribunal já possuía julgados, como o de nº 0001641-48.2017.5.12.0008[2], que ressaltam que há jurisprudência no sentido de que a mera submissão à higienização e à troca de uniforme na barreira sanitária não enseja o dano moral. Contudo, observando os cuidados necessários à preservação dos direitos fundamentais, com medidas preventivas, como a instalação de portas nos vestiários.
Em contrapartida, outros julgados, como o de nº 0001584-50.2012.5.18.0101[3], destacam a importância das medidas sanitárias, já que envolvem saúde pública e podem ensejar consequências criminais às empresas. Nesse, foi declarado como não razoável a imposição de medidas, como passagem individualizada em barreiras sanitárias, enquanto o direito à intimidade deve ceder espaço ao direito à saúde pública, que possui abrangência coletiva.
Como se vê, existe argumentos de ambas as posições, ao tempo que a discussão envolve, sobretudo, o equilíbrio entre obrigações a favor da sociedade e dos empregados.
Assim, com a publicação do edital, os interessados passam a ter o prazo de 15 dias para se manifestarem na qualidade de amicus curiae, fornecendo informações que contribuam para a conclusão definitiva a ser tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Confira, na íntegra, o Edital de convocação divulgado pelo TST.
[1] Tribunal Superior do Trabalho (TST)
[2] Acórdão: 0001641-48.2017.5.12.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020. Disponível em: https://link.jt.jus.br/77VaRp
[3] Acórdão: 0001584-50.2012.5.18.0101. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020. Disponível em: https://link.jt.jus.br/yvdHpr