TST abre prazo para contribuições nos julgamentos sobre individualização de execução de sentenças coletivas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a receber manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a individualização da liquidação e da execução de sentença proferida em ações coletivas. O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis, e começou no dia 10/04/2025, conforme edital publicado no processo nº IncJulgRREmbRep 0000557-54.2022.5.10.0020, em que será discutida a seguinte tese jurídica:
“É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva?”
Interessados devem se manifestar por meio de petição no processo, inclusive para fins de eventual admissão como amicus curiae[1].
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