TST abre prazo para contribuições nos julgamentos sobre fraude em terceirização e “pejotização”

O Tribunal Superior do Trabalho começou a receber manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados nas discussões (1) sobre “pejotização” e (2) sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços quando for constatada fraude no contrato com a prestadora.

No primeiro caso, o prazo começou no dia 18/03/2025, conforme edital publicado no processo nº E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121, e será discutida a seguinte tese jurídica:

“É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?”

Já no segundo caso, o prazo começou em 24/03/2025 (edital no Processo nº IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.001), no qual se discute a seguinte questão jurídica:

“À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições?”

Interessados devem se manifestar por meio de petição nos processos, inclusive para fins de eventual admissão como amicus curiae[1].


[1] Confira o nosso glossário! Acesse https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/trabalhista/-geral/glossario-trabalhista/.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.