TRT/SP: confirmada conversão da demissão em justa causa de empregado que apagou documentos após ser dispensado
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que, após ter sido desligado da empresa, apagou documentos sensíveis da companhia e enviou arquivos protegidos por segredo empresarial para seu e-mail pessoal. A conduta foi considerada grave e suficiente para a conversão da dispensa sem justa causa em justa causa. (Acórdão: 1000157-21.2024.5.02.0264, julgado em 18/02/2025)
O caso discutia a validade da conversão de uma dispensa imotivada em demissão por justa causa após o encerramento do contrato. Embora essa conversão não seja permitida em regra, a jurisprudência admite exceções quando há cometimento de falta grave no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
No caso julgado, ficou comprovado que, após assinar os documentos de rescisão, o ex-empregado acessou o computador da empresa, apagou arquivos estratégicos não salvos em backup e transferiu documentos protegidos para seu e-mail pessoal, sem autorização. A conduta violou normas internas das quais ele tinha pleno conhecimento, inclusive cláusulas contratuais de confidencialidade.
Diante dos fatos e provas, inclusive testemunhais, o TRT entendeu estar caracterizada a falta grave prevista nos incisos b e d do artigo 482 da CLT, mantendo a justa causa aplicada pela empresa.