TRT/SC valida justa causa de trabalhador que aderiu a paralização sem apoio sindical

Esse tipo de paralização se equipara ao abandono de emprego

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC) manteve justa causa de trabalhador que aderiu a paralização surpresa e sem apoio sindical - “greve selvagem”. (ROT-0000683-67.2023.5.12.0003, DJE de 20.09.24).

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Trabalhador demitido após aderir paralização em protesto contra a mudança de gestão da sua empregadora, ingressou com reclamação pleiteando a reversão da justa causa por abandono de emprego. Em defesa, a empresa argumentou que mesmo convocado para retornar às atividades, o empregado se ausentou por mais de 30 dias. A discussão chegou ao TRT/SC.

Para a 3ª Turma, ainda que a lei[1] assegure o direito de greve ao trabalhador (desde que observados critérios, a exemplo da notificação prévia do empregador e da participação sindical), “a paralisação [...] por [...] grupo de trabalhadores, que interrompe abruptamente a prestação de serviços, e se recusa a retornar ao trabalho, em razão de simples insatisfação contra decisão estatal de alteração na gestão da empresa, tipifica a chamada greve "selvagem", e [...] o cometimento de falta grave suficiente a justificar a dispensa por justa causa”. Portanto, válida.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a sentença regional que já havia negado o pleito do trabalhador.


[1] Lei 7.783/89.

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