TRT/SC suspende a reintegração de empregados demitidos em razão da pandemia da COVID-19

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC), suspendeu a reintegração de trabalhadores demitidos em razão de dificuldades financeiras suportadas por empresas frente à pandemia da COVID-19. (Mascai. 0000247-25.2020.5.12.0000, DEJT de 05/05/2020).

Trata-se de decisão, proferida em Mandado de Segurança apresentado por empresas do mesmo grupo, contra decisão liminar da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, que atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública n.º 0000252-41.2020.5.12.0002, havia determinado a reintegração de todos os empregados daquele grupo, dispensados coletivamente em razão da crise sanitária do coronavírus, bem como proibido dispensas em caráter coletivo, até ulterior deliberação ou tratativa da questão mediante negociação coletiva com entidade sindical.

 O TRT/SC, no entanto, entendeu que a decisão questionada afronta o artigo 477-A da CLT, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para efetivação das dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, desta forma, suspendendo a reintegração daqueles empregados.

Ao final, ponderou o tribunal “que o preceptivo celetista não foi declarado inconstitucional (...) e nem, tampouco, teve sua aplicabilidade suspensa pela MP 936/2020, estando apto, portanto, para produzir todos os seus efeitos legais. ”

Cabe recurso.

Fonte: CNI